Brasília - A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (29), em decisão terminativa, projeto que inclui a dedução de doações de livros a bibliotecas públicas no cálculo do imposto de renda devido por pessoas físicas (PLS 27/05). O projeto é do então senador Roberto Saturnino e foi relatado pelo senador Edison Lobão (DEM-MA).
A matéria já foi votada pela Comissão de Educação (CE), onde também recebeu parecer favorável. O projeto permite a dedução, no imposto de renda da pessoa física (IRPF) apurado, do valor de livros adquiridos pelo contribuinte e doados a bibliotecas públicas até a data-limite de entrega da declaração de ajuste, contanto que comprovadas por recibo da entidade beneficiada e pela nota fiscal correspondente ao livro doado.
O autor defende o projeto, argumentando que quer incentivar e difundir o hábito da leitura no país por meio de dois mecanismos: "facilitação da compra de títulos pelas pessoas de renda média e alta e circulação desses mesmos livros por toda a população nas bibliotecas públicas".
Segundo o relator da matéria, com a aprovação desse projeto e da Lei de Incentivo ao Esporte, que também prevê deduções, no imposto de renda, de contribuições ao setor, chegarão a cinco as hipóteses de dedução do imposto devido, que também estará nesse caso limitada ao teto de 6%. As outras possibilidades já previstas em lei são as contribuições para os fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, para o Programa Nacional de Apoio à Cultura e para incentivo às atividades audiovisuais. Lobão observou que o contribuinte terá, dessa forma, mais uma alternativa para direcionar o uso de parte do IR devido.
terça-feira, 5 de junho de 2007
Aprovado projeto que deduz do IR doação de livros a bibliotecas
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